Ouvidoria
Plano de Ação
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Apresentamos o Plano de Ação Anual de Ouvidoria.
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
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ENDEREÇO: Bloco A, Administração Regional de Sobradinho – Sala 10.
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
REGISTRAR UM PEDIDO DE INFORMAÇÃO
O que é um Pedido de Informação?
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previs- tos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu pedido.
Requisitos e Documentos
O Pedido de Informação deverá conter:
- Nome do requerente;
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista);
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
IMPORTANTE!
Não será atendido pedido de informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
Para registrar um Pedido de Informação
Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informa- ção no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.
Via internet
Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
Presencial
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.
Etapas
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS
- Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
- Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
- Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama- ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
- Cópias de documentos
- Gravação de mídias
- Envios postais
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Relatório Trimestral de Ouvidoria
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2024
- Relatório Anual – 2024 –
- Janeiro a Março – 2024 – Janeiro a Março
- Abril a Junho – 2024 – Abril a Junho
- Julho a Setembro – 2024 –
- Outubro a Dezembro – 2024 –
2023
- Relatório Anual – 2023 | Relatório Anual de Ouvidoria – 2023 (1)
- Janeiro a Março – 2023 |download
- Abril a Junho – 2023 | 2° Relatório trimestral 2023 Ouvidoria RA-V
- Julho a Setembro – 2023 | Relatório Trimestral – Julho a Setembro
- Outubro a Dezembro – 2023 | Relatório trimestral 2023 – Outubro a Dezembro
2022
2021
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2019
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2018
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- Janeiro a março de 2018 | download
A Ouvidoria de Sobradinho
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A Ouvidoria de Sobradinho é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como podas de árvores, reparação de buracos, denúncias de pertubação sonora, recapeamento de vias públicas e dúvidas de serviços.
No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controla- doria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coorde- na os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.
Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da (o) nome do ór- gão atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.
Perfil do Ouvidor
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Ana Maria de Oliveira Melo, graduada em Direito pelo UniCEUB e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental desde 2006. Sempre exerceu suas atividades na Administração Regional de Sobradinho, atuando em diversos setores como Protocolo, Assessoria Técnica-ASTEC, Gerência de Pessoas e Ouvidoria. Sobradinhense, compartilha com os demais moradores o conhecimento e o grande amor pela cidade.
Cidadão, este espaço é seu!
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Cidadão, este espaço é seu!
Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.
Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.
Site: www.ouvidoria.df.gov.br
Telefone 162:
De segunda a sexta das 7h às 21h;
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h;
Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
Presencial: Sala 10 – Administração Regional de Sobradinho – Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A – Sobradinho.
Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF. Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!
Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui.
Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Distrito Federal.
Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui.
Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros te- mas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.Este é um direito do cidadão garantido pela Constitui- ção Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal. Quero fazer um pedido de informação agora.
Participar é um direito seu!
Normas e Regulamentações
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LEIS
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011)
DECRETOS
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC – DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)
Tipos de manifestações
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- RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
- DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
- ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
- SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
- INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Serviço de Ouvidoria
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Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Etapas do atendimento
- 1º Registro
- 2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável 3º Análise da demanda
- 4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro);
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro);
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro).
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Ouvidoria
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