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18 de junho

Administração Regional de Sobradinho

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Perguntas Frequentes da Administração

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Como conseguir visto e aprovação de projeto de arquitetura, Alvará de Construção e Habite-se?

O cidadão deve se encaminhar à Central de Aprovação de Projetos(CAP) que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018 assim como o Habite-se libera a construção para o habitar.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Como conseguir autorização de ocupação de área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras?
O cidadão deve comparecer à CAP, com as documentações necessárias tais como: Requerimento em modelo Padrão, pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas, título de propriedade do imóvel, croqui do tamanho da área pública e alvará de construção.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área Pública no DF Legal, antiga AGEFIS

 

Diretoria de Aprovação e Licenciamento (DIALIC), 

 

É necessário ir à Administração Regional para dar início ao processo de licenciamento?
Não. O requerimento deve ser feito pelo site www.redesimples.df.gov.br

 

A Administração Regional é responsável por emitir o certificado de licenciamento?
Para que o estabelecimento seja licenciado é necessário a aprovação de outros órgãos, além da Administração Regional ao final do processo, o certificado será emitido no site www.redesimples.df.gov.br

 

Porque o lote que tinha destinação comercial hoje não tem mais?
A LC 948/2019 troxe outras destinações para os lotes e a análise de viabilidade de endereço é feita de acordo com a lei vigente.​

 

Por que a viabilidade foi indeferida? Ex: abertura de lava-jato em área residencial.
Esta atividade não é permitida para esse local, conforme Lei Complementar nº 948, PDL 90 de 1998.

 

Como faço para dar entrada no Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)?
O RLE é totalmente digital, basta acessar o portal e serviços da REDESIMPLES/DF, disponível em www.redesimples.df.gov.br e conferir as 6 (seis) etapas para o processo de registro e licenciamento de uma empresa:
– Viabilidade
– Coletor Nacional (DBE)
– Integrador (FCN/RE)
– Entrega de Documentação (JCDF)
– Inscrições Tributárias
– Licenciamento

 

O que é necessário para dar entrada na Licença Eventual?

  1. Cadastrar o evento na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com 30 (trinta) dias de antecedência ao evento;
  2. Toda a documentação deve ser entregue na Administração, no Setor da GELOAE, 10 (dez) dias antes do evento.

Qual o prazo para resposta à consulta de viabilidade?
O prazo é de 05 (cinco) dias úteis, mas pode ser mais rápido, de acordo com a demanda.

 

Protocolo:

Qualquer pessoa pode solicitar o desarquivamento de processos?
Sim, salvo nos casos de tirar cópias parciais ou integrais do processo.

Quais são os prazos para resposta?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

 

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