18 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

COMPETÊNCIAS

9/04/24 às 16h10 - Atualizado em 9/04/24 às 16h50

 

REGIMENTO INTERNO

GABINETE (GAB)

É da competência do Gabinete, prestar assistência direta e imediata ao Administrador Regional, assistir o Administrador Regional em sua representação política e social, organizar e controlar a agenda do Administrador Regional, coordenar as visitas oficiais do Administrador Regional e suas entrevistas com os órgãos de divulgação, juntamente com a Assessoria de Comunicação, receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e despachados pelo Administrador Regional, organizar reuniões em que o Administrador Regional participará, bem como elaborar a respectiva ata de reunião e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC)

Unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à assessoria técnica, prestar orientação jurídica à Administração Regional e promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso. Articular-se com a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado das Cidades para assuntos que necessitem de manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, visando o fornecimento e obtenção de subsídios para o esclarecimento das demandas que recaem sobre atos da Administração Regional. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades para orientação quanto à elaboração e aplicação de normas, procedimentos e rotinas referentes às competências da Administração Regional. Manter acervo técnico atualizado de legislação e publicações jurídicas de interesse da Administração Regional, Estudar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Administração Regional que forem submetidos à sua apreciação. Propor a aplicação de sanções previstas nas normas regulamentares específicas. Elaborar e analisar minuta de projetos de leis, decretos ou portarias de interesse da Região Administrativa. Elaborar e analisar minutas de Ordens de Serviço que devam ser submetidas à consideração do Administrador Regional para sua assinatura. Examinar e instruir, expedientes e processos que serão remetidos pela Administração Regional aos Órgãos Centrais que compõem a Administração Pública. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência da Secretaria de Estado das Cidades e a competência privativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN)

Uunidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à essa assessoria: articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades e com os órgãos centrais competentes, quando for o caso, sempre observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, com o objetivo de subsidiar o Governo na implementação de políticas públicas, bem como na elaboração do planejamento estratégico, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Planejar, elaborar, acompanhar, avaliar e rever as ações, bem como a programação orçamentária de sua unidade, para a compatibilização das ações e dos dispêndios com as diretrizes definidas no Planejamento. Planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades. Emitir pareceres técnicos e prestar apoio em geral, com vistas aos trabalhos desempenhados pelo Conselho Local de Planejamento, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Estados das Cidades. Planejar, coordenar, controlar e promover as adequações necessárias ao Planejamento Estratégico da Administração Regional, observados os parâmetros fornecidos pelas demais unidades orgânicas. Elaborar e supervisionar a programação anual de trabalho da Administração Regional, em consonância com o planejamento estratégico e com o Plano Plurianual. Coordenar, orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento organizacional de atividades voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão administrativa. Registrar, atualizar e acompanhar dados nos Sistemas de Acompanhamento Governamental e monitoramento de políticas e projetos governamentais, bem como prestação de contas da Administração Regional. Elaborar e encaminhar relatório de atividades referente à Administração Regional. Exercer as atividades de Agente de Planejamento no âmbito da Administração Regional. Monitorar a realização de metas e a atualização dos indicadores de desempenho da Administração Regional. Planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à modernização e organização administrativa, em articulação com a Coordenação de Administração Geral, no âmbito da Administração Regional. Exercer o papel de secretário executivo no conselho local de planejamento. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)

Unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à essa assessoria: assistir a Administração Regional nos assuntos de comunicação, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do órgão e da comunidade em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado das Cidades. Redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicação em sites oficiais, jornais, boletins e demais periódicos, e proceder a sua divulgação em emissoras de rádio e televisão em consonância com as diretrizes e normas definidas pelo órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal. Coletar, da mídia, informações de interesse da Administração Regional e proceder internamente sua divulgação. Dar suporte à relação do Administrador com os órgãos de divulgação. Manter atualizada as páginas oficiais da Administração Regional na internet, em conformidade com a legislação vigente. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos competentes.

OUVIDORIA

Unidade autônoma de serviço de informação ao cidadão, diretamente subordinada ao Administrador Regional e tecnicamente vinculada à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Compete à Ouvidoria: facilitar o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento. Registrar e responder as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior, após a apreciação pela área competente do órgão. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do sistema oficial de ouvidoria, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns. Prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria. Manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades. Encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas. Acompanhar, atualizar e manter informada a Ouvidoria-Geral, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, sobre a Carta de Serviços ao Cidadão. Comunicar ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central de Ouvidoria. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR (JSM)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à Junta Militar: cumprir, no âmbito de sua competência, as normas técnicas para o funcionamento e execução das atividades afetas às Juntas de Serviço Militar estabelecidas pelo Ministério da Defesa. Comunicar ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central competente. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. 

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG)

Unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete coordenar, supervisionar, orientar, estabelecer metas e acompanhar o desempenho das gerências subordinadas. Dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução setorial das atividades relacionadas à orçamento, finanças e contratos, gestão administrativa, gestão de pessoas, informática, administração de material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo, gestão documental, comunicação administrativa e serviços gerais, no âmbito da Administração Regional. Elaborar a proposta orçamentária da Administração Regional, com o apoio da Assessoria de Planejamento e demais unidades orgânicas, articulada com a Secretaria de Estado das Cidades. Subsidiar a Assessoria de Planejamento na execução das atividades relativas à modernização e estruturação administrativa, bem como no planejamento da programação orçamentária. Conceder aos servidores vantagens autorizadas e previstas em lei. Registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Administração Regional. Subsidiar a Assessoria de Planejamento na elaboração e proposição do planejamento estratégico da Administração Regional, voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão administrativa, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Fornecer subsídios à Assessoria de Planejamento, para elaboração da programação anual de trabalho da Administração em consonância com as Coordenações. Propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais. Autorizar a entrada e saída de bens móveis da Administração Regional. Providenciar a renovação dos contratos e autorizações de ocupação e uso dos próprios. Supervisionar os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços da Administração Regional. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO (GEAD)

Unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral. Compete supervisionar e orientar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas. Elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral, contratos, convênios, gestão administrativa, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo, gestão documental, comunicação administrativa e serviços gerais e submetê-las ao Coordenador de Administração Geral. Supervisionar as tarefas de copa, limpeza, transporte e vigilância da Administração Regional. Orientar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de contratos administrativos, convênios e notas de empenho junto aos servidores devidamente designados. Elaborar as minutas de editais, de contratos, de convênios e de termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico e acompanhar e supervisionar seus termos finais, após aprovados pela Assessoria Técnica. Manter cadastro atualizado de prestadores de serviços. Elaborar, acompanhar e controlar processos de contratação de serviços e aquisições diversas, de interesse da Administração Regional, de acordo com a legislação. Manter atualizado o controle sobre o pagamento das taxas e preços públicos relativos às concessões de uso de imóveis da Administração, por meio do sistema oficial. Acompanhar, supervisionar e gerir os termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico próprio. Coordenar os procedimentos relativos à guarda, conservação, transferência e demais ações relativas à gestão do patrimônio público sob a responsabilidade da Administração Regional. Supervisionar o controle de entrada de pessoas na Administração Regional. Submeter à Assessoria Técnica as minutas de editais, de contratos, de convênios e de termos de cessão de uso, para manifestação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

Acumula, também, as seguintes competências: monitorar e controlar a execução das atividades de abastecimento e manutenção dos veículos e máquinas à disposição da Administração Regional. Colocar veículos e máquinas à disposição das unidades que compõe a Administração Regional de acordo com a necessidade de serviço e priorização definida pela Coordenação de Administração Geral. Elaborar e controlar a escala dos motoristas. Fiscalizar a utilização adequada dos veículos e máquinas da Administração Regional. Promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes e multas de trânsito que envolvam veículos da Administração Regional. Controlar e fiscalizar a movimentação e o recolhimento dos veículos da Administração Regional.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO (NUAPRA)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional. Promover a distribuição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Administração. Sistematizar, localizar e prestar informações relativas ao trâmite documental. Organizar e manter o arquivo geral de processos e documentos da Administração Regional. Orientar os servidores quanto a utilização do sistema de protocolo oficial. Manter a salvaguarda da documentação sigilosa e conceder acessos e cópias de documentos conforme Lei de acesso à informação. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (NUMAP)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete elaborar a previsão, cronograma e plano de suprimentos para aquisição de materiais de consumo e permanentes, no exercício financeiro. Promover pesquisa de preços e qualidade de material e equipamento junto aos fornecedores. Emitir pedidos de aquisição de material e equipamento no interesse da Administração e atestar o recebimento. Fixar o nível máximo e mínimo do estoque por material para fins de orientar o suprimento adequado em tempo hábil. Inventariar materiais estocados em almoxarifado e preparar relatórios. Controlar o acesso à área de armazenamento e manter a organização do ambiente de estoque, conforme a legislação vigente. Receber e atestar Notas Fiscais, codificar e armazenar os materiais, equipamentos e softwares adquiridos. Proceder e controlar o remanejamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos e monitorar o consumo mensal. Solicitar, quando necessário, exame técnico de materiais e equipamentos por órgão especializado para fins de aceite. Promover tombamento e controlar a movimentação dos bens móveis da Administração. Solicitar placas de identificações dos próprios da Administração Regional e efetuar a instalação. Controlar a manutenção e recuperação dos bens móveis da Administração. Inventariar bens patrimoniais, móveis e imóveis. Identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição, alienação, recolhimento ou outra destinação adequada. Manter atualizada a movimentação de materiais no sistema. Manter cadastro dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços. Realizar o acompanhamento de recebimento de materiais em conformidade com as Notas de Empenho ou contrato de fornecimento, comunicando à Gerência de Administração, imediatamente, quando do descumprimento por parte do fornecedor. Manter, atualizada, a informação acerca da ocupação dos imóveis junto ao sistema de gestão do patrimônio do Governo do Distrito Federal. Manter, atualizado, o cadastro dos servidores designados à realização de Pedido de Interno de Material – PIM. Comunicar, imediatamente, à Gerência de Administração quando tomar conhecimento, acerca da ocupação ou utilização indevida de próprios. Realizar vistorias semestrais para verificar as condições dos imóveis próprios ou de terceiros, solicitando sempre que necessário a manutenção ou reparação e danos. Responder aos planos de suprimentos tempestivamente. Subsidiar com informações as Comissões de Inventários Anuais de materiais e de patrimônio. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

NÚCLEO DE INFORMÁTICA (NUINF)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete coordenar, controlar e executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Administração Regional. Coordenar, controlar e orientar a execução e expansão de projetos e programas na área de tecnologia da informação, em consonância com os órgãos centrais, que melhor atendam a Administração Regional. Garantir a instalação, manutenção, configuração e o funcionamento dos equipamentos de informática à disposição da Administração Regional. Implantar sistemas de informação, prestar suporte e capacitar os usuários. Propor capacitação na área de Tecnologia da Informação visando a otimização dos serviços realizados na Administração Regional. Promover o suporte e o atendimento técnicos adequados aos usuários da Administração Regional. Coordenar, atualizar e controlar uso de equipamentos e suprimentos de informática, bem como propor novas aquisições. Coordenar a execução de políticas de segurança da Tecnologia da Informação na Administração Regional. Implantar diretrizes de backup periódico de arquivos e banco de dados com vistas a manutenção da memória documental da Administração Regional. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE PESSOAS (GEPES)

Unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Geral. Compete manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos. Atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados. Encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Coordenação de Administração Geral. Acompanhar registro de dependentes de servidores para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios. Emitir declarações e certidões relativas à vida funcional de servidores. Exigir comprovantes de cursos graduações, pós-graduações quando realizados nos moldes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Verificar previamente o impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas. Registrar e informar as designações, nomeações e exonerações de servidores com cargo em comissão. Informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento. Adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, destituição, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas. Registrar e monitorar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, tais como vale-transporte, auxílio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, auxílio-funeral, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários. Instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência. Registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Administração Regional. Registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão de servidores para outros órgãos. Registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos. Informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas e responsáveis por bens e valores públicos. Organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação. Executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos. Adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores. Elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive lavratura do respectivo termo. Manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores. Efetuar registro de dependentes de servidores ativos. Receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores. Organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores. Instruir, registrar e controlar licenças e concessões. Adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço. Orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais. Controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores. Confeccionar identidade funcional dos servidores. Elaborar, controlar e registrar a escala de férias e abonos de ponto dos servidores. Elaborar propostas de normas relativas a atividades de gestão de pessoas. Divulgar as informações de benefícios, vantagens e demais assuntos de interesse dos servidores. Incentivar e acompanhar a capacitação continuada de servidores. Organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores. Instruir, registrar e controlar os direitos e deveres funcionais. Orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais. Elaborar e encaminhar à Coordenação de Administração Geral os atos de publicação referente a pessoal e seus respectivos desdobramentos, a serem submetidos ao Administrador Regional, para a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos centrais competentes.

GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (GEOFIN)

Unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada a Coordenação de Administração Geral. Compete dar subsídio à Coordenação de Administração Geral na elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional. Registrar e controlar as dotações orçamentárias, créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa. Cumprir e executar as atividades pertinentes às áreas orçamentária, financeira e contábil, que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação, e em conformidade com as normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. Instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimento, realizando os respectivos estágios e registrando os fatos contábeis. Controlar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento. Realizar e acompanhar a conciliação das contas contábeis. Registrar e controlar as inscrições de devedores pertinentes a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento. Promover o levantamento das informações sobre orçamento e finanças de interesse da administração. Instruir processo para solicitação de crédito adicional. Supervisionar, registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração Regional. Emitir empenho e promover sua anulação ou reforço. Supervisionar os procedimentos para efetuar a liquidação de despesas promovendo seu pagamento. Informar a disponibilidade de saldo orçamentário e financeiro. Acompanhar, coordenar e supervisionar as etapas de empenho, liquidação e previsão de pagamento dos servidores da Administração Regional. Controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa. Promover a retenção de impostos e encargos sociais, observada a legislação vingente. Proceder o cadastro e atualização no sistema oficial de todos os contratos e convênios firmados pela Administração Regional. Promover a conciliação de conta contábil de todas as contas de estoque, entradas e saídas de material de consumo e permanente. Elaborar propostas de normas relativas a atividades de orçamento e finanças. Ratificar as Notas de Empenho nos casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Exercer as atividades de Agente de Planejamento, nas ausências legais e impedimentos do titular da Assessoria de Planejamento. Subsidiar e orientar a elaboração da proposta orçamentária e o orçamento analítico da Administração Regional. Registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa. Fiscalizar o cumprimento das normas orçamentárias, financeira e contábil baixadas pelos Órgãos Centrais competentes. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COLOM)

Unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete coordenar, supervisionar, orientar e estabelecer metas para as diretorias subordinadas e acompanhar o desempenho de suas atividades. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à aprovação de projetos, obras, manutenção e conservação, licenciamento, topografia, desenho técnico, no âmbito da Administração Regional. Elaborar a proposta orçamentária de sua unidade administrativa. Fornecer subsídios à Assessoria de Planejamento para elaboração da programação anual de trabalho da Administração em consonância com a Coordenação de Administração Geral. Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à visto, aprovação de projetos e demais procedimentos relativos à obras. Coordenar e orientar a execução das atividades relativas aos licenciamentos de obras e de atividades econômicas. Acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção executados pelos órgãos relativamente autônomos e entidades da Administração Indireta. Instruir os procedimentos oriundos dos setores que lhe são subordinados com vistas ao ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio do Distrito Federal, no âmbito de sua competência. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades para o desenvolvimento de suas competências. Orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão dos serviços afetos a sua área de atuação. Fomentar, mediante a captação de recursos para o desenvolvimento da atividade econômica, rural, social, desportiva e cultural, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados, inclusive internacionais, em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades. Fornecer informações sobre a execução de suas atividades, para compor o relatório físico-financeiro. Planejar, orientar e supervisonar ações voltadas à melhoria da qualidade na prestação dos serviços inerentes a sua área de atuação. Guardar, controlar e registrar o uso dos selos de autenticidade aplicados sobre as licenças e alvarás expedidos. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE OBRAS (DIROB)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS (GEOB)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Obras. Compete fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas, no âmbito da Região Administrativa. Executar obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Administração Regional, tais como abrigos de passageiros, estacionamentos, praças, parques, centros comunitários, passeios, meios-fios, equipamentos comunitários, e outros equipamentos públicos. Levantar informações necessárias à liberação de pagamento pela execução de obras e serviços de engenharia. Acompanhar a execução das obras públicas de diferentes órgãos do Governo do Distrito Federal executadas na Região Administrativa, apresentando sugestões ou comunicando eventual irregularidade. Manter atualizado o registro de processos de obras públicas executadas ou contratadas pela Administração Regional. Manter cadastro dos logradouros públicos e áreas urbanizadas para ?ns de conservação e manutenção. Orientar e controlar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar projeto básico para a realização de licitação de interesse da gerência. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (GEMAC)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Obras. Compete realizar pequenas obras e serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria, elétrica e hidráulica nos próprios da Administração Regional, ou fiscalizar a execução por terceiros. Recuperar e conservar os próprios da Administração Regional. Implementar e executar o programa de conservação e recuperação de áreas urbanizadas da Região Administrativa. Executar serviços de conservação de vias públicas, tais como tapa-buraco, recapeamento asfáltico, terraplenagem e encascalhamento. Implantar ou recuperar quebra-molas em vias urbanas na Administração Regional, após autorização e seguindo os padrões estabelecidos pelo órgão competente. Acompanhar a execução de cortes em vias pavimentadas. Executar os serviços de poda, roçagem, nivelamento e limpeza de áreas públicas urbanizadas e não urbanizadas, observada a legislação pertinente. Promover a manutenção e limpeza de boca de lobo e a desobstrução de redes de águas pluviais, de forma extraordinária e/ou emergencial. Efetuar as medições e levantar demais informações necessárias à liberação de pagamento pela execução de obras de manutenção e serviços de engenharia, encaminhando à Diretoria de Obras. Vistoriar e informar à Diretoria de Obras quanto à necessidade de reformas nos abrigos de passageiros, centros comunitários, parques, quadras poliesportivas, playgrounds, áreas de múltiplas funções, e outros equipamentos públicos. Elaborar e encaminhar à Diretoria de Obras a previsão de material para manutenção dos próprios. Controlar as saídas de materiais para conservação dos próprios, sob sua responsabilidade. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO (DIALIC)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional, compete: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa. Monitorar todos os atos necessários à emissão de Licença de Funcionamento em sua circunscrição. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades, para otimização dos procedimentos para obtenção de licenças de funcionamento, e sua posterior fiscalização. Dirigir, acompanhar e supervisionar a análise e expedição de consulta prévia, dos pedidos de visto ou de aprovação de projetos de arquitetura, emissão de alvará de construção e de carta de habite-se no âmbito de sua competência. Acompanhar a análise e demais procedimentos relativos à cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT e Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e demais taxas relativas à execução de obras, observada as competências da Central de Aprovação de Projetos. Promover a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Recuperar plantas de projetos de infraestrutura, urbanismo e edificações de interesse da Administração. Garantir a adequada numeração predial nos projetos aprovados, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente. Encaminhar consultas às concessionárias de serviço público, Conceder atestado de conclusão de obra de interesse da Administração Regional. Elaborar relatórios mensais sobre valores arrecadados, público atendido e documentos expedidos, tais como aprovação de projetos, emissão de licenças de funcionamento, alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações diversas e outras informações necessárias aos órgãos de planejamento e à Secretaria de Estado das Cidades. Aprovar, visar, revalidar e autenticar projetos de arquitetura em consonância com a legislação e observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Analisar e aprovar projetos de arquitetura dentro da competência e jurisdição da Administração Regional, observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e de urbanização de interesse da Administração Regional. Licenciar o exercício de atividades econômicas e a execução de obras em áreas públicas e privadas. Expedir certificado de conclusão de obras e Carta de Habite-se. Coordenar estudos, planos e projetos relacionados à sua área de atuação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. 

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS (GELOAE)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Compete analisar, responder, acompanhar e fiscalizar o processo de consulta de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares no âmbito da Região Administrativa. Executar todos os atos necessários para a emissão da Licença de Funcionamento de atividades econômicas ou auxiliares e de Licença para eventos. Manter atualizado o controle do andamento dos requerimentos de viabilidade de localização, licenças de funcionamento e eventos protocolados na Administração Regional. Expedir autorização para ocupação de áreas públicas que estão sob a guarda patrimonial da Administração Regional. Efetuar os cálculos dos valores para pagamento das taxas referentes aos contratos e autorizações de ocupação de áreas públicas. Promover e controlar o preenchimento, assinatura e o cumprimento dos contratos de concessão de direito real de uso, concessão, permissão e autorização de uso dos próprios. Emitir alvarás de construção, carta de habite-se, licenças e autorizações no âmbito de sua competência. Expedir as licenças para obras públicas, tapumes e canteiros de obras, instalações comerciais, cortes de pista asfáltica, dentre outros, dentro das competências e jurisdição da Administração Regional. Manter atualizado a correlação entre a Numeração Territorial e a Numeração Predial Oficial. Expedir certidões de numeração predial exigidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis. Elaborar relatórios mensais de alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações, certidões de numeração predial e outros documentos. Controlar o pagamento das taxas para fins de celebração e continuação dos contratos e autorizações. Efetuar os cálculos dos valores para pagamento das taxas referentes à outorga onerosa do direito de construir – ODIR, podendo solicitar auxílio de outros órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo do Distrito Federal, quando necessário. Verificar a regularidade documental da edificação para fins de Alvarás de Construção e Carta de Habite-se. Verificar o cumprimento da legislação vigente para a emissão de Alvarás de Construção, Carta de Habite-se e licenças. Manter atualizado o controle sobre o pagamento das taxas e preços públicos relativos a concessões de uso, outorgas onerosas e ocupações de áreas públicas, por meio do sistema informatizado oficial, mediante recebimento de relatório da Secretaria de Fazenda ou outros órgãos, quando necessário. Fazer lançamentos e baixa de taxa de ocupação de áreas públicas na Administração Regional. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO (GETODT)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Compete verificar, arbitrar e expedir atestados referentes a alinhamento e cotas de soleira. Desenhar perfis e projetos de gabaritos verticais. Efetuar levantamentos planialtimétricos. Proceder locações e nivelamentos. Efetuar cálculos de poligonal por coordenadas retangulares, polares e de áreas analíticas. Desenhar perfis, projetos de grade e expedir anotações. Manter arquivos de projetos e levantamentos topográficos e desenhos técnicos. Efetuar levantamentos para atualização das plantas do cadastro topográfico. Fornecer croquis de locação e de cotas verticais das construções. Proceder os levantamentos das vias pavimentadas, meios-fios, estacionamentos, calçadas e obras públicas executadas. Demarcar e expedir, direta ou indiretamente, certificados de demarcação de lotes. Conferir taxas de demarcação de lotes. Expedir laudos técnicos para fins de alvará de construção e Carta de Habite-se. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos centrais competentes.

GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS (GEAP) 

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Compete executar procedimentos prévios à aprovação e vista de projetos de arquitetura. Elaborar relatórios mensais sobre aprovação de projetos de arquitetura. Fornecer cópias de plantas de projetos arquitetônicos sob sua guarda. Realizar estudos e levantamentos necessários à elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Realizar consultas aos projetos arquivados na Administração Regional por solicitação de outras unidades da Administração Regional, outros órgãos ou pelo público em geral. Manter atualizado o arquivo de aprovação de projetos e de pagamentos de taxas e outorgas. Controlar e anotar nas fichas de Numeração Predial, dados sobre os projetos aprovados e Cartas de Habite-se expedidas pela Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Informar a Numeração Predial para fins de aprovação e vista de projetos. Informar e encaminhar a incidência da outorga onerosa de alteração de uso – ONALT, para cálculo dos órgãos competentes. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (CODES)

Unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada ao Administrador Regional, de forma articulada com a Secretaria de Estado das Cidades. Compete à esta Coordenação: planejar, coordenar, supervisionar, orientar e estabelecer metas para as diretorias subordinadas e acompanhar o desempenho de suas atividades. Planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Planejar, orientar e supervisonar ações voltadas à melhoria da qualidade na prestação dos serviços inerentes a sua área de atuação. Subsdidiar a Coordenação de Administração Geral para a elaboração da proposta orçamentária da Administração Regional. Subsidiar a Assessoria de Planejamento para elaboração da programação anual de trabalho da Administração em consonância com a Coordenação de Administração Geral. Fornecer informações sobre a execução de suas atividades, para compor o relatório físico-financeiro. Coordenar e promover a articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, nos assuntos de sua competência. Promover campanhas educativas relativas à preservação do meio ambiente, à conservação das vias e equipamentos públicos, descarte de lixo, dentre outras de interesse local. Promover a implementação da Lei-Geral da Micro e Pequena Empresa, bem como apoiar a execução de programas e projetos governamentais afetos a esse tema no âmbito de sua Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades e com órgãos e entidades competentes. Fomentar, mediante a captação de recursos o desenvolvimento da atividade econômica, rural, social, desportiva e cultural, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados, inclusive internacionais, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Acompanhar a prestação de serviços sociais em campanhas coordenadas pelos órgãos relativamente autônomos e entidades da Administração Indireta. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO (DIART)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Coordenação de Desenvolvimento ou à Coordenação Executiva, conforme definido na estrutura administrativa da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Compete planejar, coordenar e supervisionar atividades relativas ao desenvolvimento comunitário, social e cultural, esporte e lazer no âmbito da Administração Regional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de atuação. Aperfeiçoar e ampliar, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades, a relação da Administração Regional com os diversos segmentos sociais e entidades públicas e privadas que atuam na região administrativa, com vistas ao fortalecimento da participação popular e à integração de políticas e ações, promovendo o desenvolvimento comunitário e social, econômico e cultural e a melhoria da qualidade de vida da população. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS (GEPOLS)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Articulação. Compete executar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover a integração de programas desenvolvidos pelo poder público com iniciativas promovidas por instituições sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento comunitário. Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gestão de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas. Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de programas sociais. Atender ou encaminhar aos órgãos competentes o atendimento de reivindicações da comunidade, acompanhando os respectivos resultados. Coletar e divulgar, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, dados e informações referentes à sua área de atuação. Monitorar, supervisionar e prestar apoio aos Centros de Convivência para Idosos – CCI, quando existente na Administração Regional, de modo a garantir a oferta de atividades e ações que promovam os direitos dos idosos. Estabelecer parcerias, definir horários, monitorar e supervisionar a prestação de serviços voluntários em espaços próprios da Administração Regional, de modo a incentivar a oferta de atividades e ações voltadas para a comunidade. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades de interesse social ou comunitário na Administração Regional. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades de interesse social e atualizar o cadastro geral da Secretaria de Estado das Cidades. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER (GEL)

Unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Articulação. Compete a essa gerência: planejar, supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de Esporte e Lazer na Administração Regional. Promover, organizar e executar atividades recreativas, desportivas e de lazer no âmbito da Administração Regional. Promover o intercâmbio com as entidades promotoras de esporte e lazer na Administração Regional. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades para promoção do esporte e lazer na região. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades esportivas e de lazer, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado. Estabeler critérios, sujeitos à aprovação da Diretoria de Articulação, referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins desportivos e de lazer. Promover a maximização da utilização de espaços desportivos e áreas de lazer. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de desporto, lazer e turismo. Promover, organizar e executar atividades desportivas e de lazer no âmbito da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE CULTURA (GECULT)

Unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Articulação. Compete a essa gerência: planejar e supervisionar a execução ou executar diretamente as atividades setoriais de Cultura. Promover a atualização do acervo cultural, inclusive da biblioteca, na área da Administração Regional e manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado. Acompanhar a realização de obras e serviços de restauração de monumentos, peças e espaços culturais em parceria com outras unidades da Administração Regional ou órgãos governamentais, sempre articulados com a Secretaria de Estado das Cidades. Zelar pela adequada utilização de documentos, peças e espaços culturais. Executar levantamento de dados atinentes à memória pública. Promover, organizar e executar atividades culturais e educativas no âmbito da Administração Regional. Promover o intercâmbio com as entidades promotoras de cultura na Administração Regional. Preparar subsídios para a elaboração de programas locais de utilização de monumentos e espaços culturais para apresentação de eventos, exposições e cursos. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades culturais e educativas e para promoção do turismo. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades culturais, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado. Estabeler critérios, sujeitos à aprovação da Diretoria de Articulação, referentes à ocupação e uso das unidades e instalações para fins culturais e educativos. Promover a maximização da utilização de espaços culturais. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança das unidades e instalações de cultura. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. 

DIREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL (DIDORT)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO (GEGEST)

Unidade orgânica de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial. Compete a essa gerência: implantar e manter atualizado banco de informações sobre a gestão e ocupação do território, bem como manter o banco de informações da Secretaria de Estado das Cidades, atualizado. Fornecer subsídios para alteração de parcelamento, uso e ocupação do solo de acordo com as necessidades locais. Manter serviços de informações ao público referentes às normas de uso e ocupação do solo. Disponibilizar aos interessados informações do cadastro físico-territorial e sobre os dados urbanísticos da Administração Regional. Conservar e manter em condições de funcionamento os locais destinados a engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro de engenhos publicitários, feirantes, quiosques e das bancas de jornal e revistas de seus empregados e prepostos, e orientá-los quanto às normas de instalações e funcionamento. Fiscalizar e fazer cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras, quiosques, trailers, bancas de jornal e revistas e similares e controlar o recebimento das taxas provenientes da ocupação. Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento e abastecimento das feiras. Informar a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial e aos órgãos competentes quanto à atuação indevida no entorno das feiras por atividade comercial irregular. Expedir documentos de identificação dos permissionários de engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares, em conformidade com a legislação vigente e observada a competência da Secretaria de Estado das Cidades. Controlar e vistoriar as áreas públicas ocupadas pelos engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Analisar e acompanhar os processos de ampliação e construção de quiosques, bancas de jornais e revistas e similares, transferências e renovação da permissão ou concessão de uso. Realizar estudos sobre a demanda para fins de elaboração ou alteração de planos de ocupação de engenhos publicitários, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Realizar notificação inicial e monitorar a ocupação das áreas e imóveis destinados a engenhos publicitários, feiras, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e similares. Efetuar os lançamentos de baixa das taxas recebidas por motivo de ocupação de áreas públicas e publicidade, por meio do sistema oficial. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE APOIO RURAL (GEAR)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial ou à Diretoria de Articulação, conforme definido na estrutura administrativa da Administração Regional. Compete a essa gerência: coordenar, no âmbito da Administração Regional, trabalhos para o desenvolvimento urbano e rural integrado. Elaborar programa de manutenção e conservação das estradas vicinais. Assistir as comunidades rurais, incluíndo núcleos, currutelas e afins. Implementar e manter atualizado o cadastro das comunidades rurais. Dar suporte à política de fomento econômico e tecnológico dos núcleos rurais, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, compreendendo a atração de novos investimentos, preservadas as competências dos órgãos competentes, contribuindo para a geração de emprego e renda. Aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com as comunidades rurais. Estimular o desenvolvimento de atividades rurais como agricultura familiar, agricultura orgânica e sistemas agroflorestais, promovendo e organizando grupos para a certificação da produção orgânica. Incentivar o desenvolvimento do turismo rural e ecoturismo. Desenvolver ações integradas de desenvolvimento econômico visando o desenvolvimento sustentável. Executar vistorias in loco a fim de instruir os processos para atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais, emitindo documentos tais como pareceres, certidões e consultas prévias. Promover práticas e tecnologias sustentáveis nas áreas urbanas e rurais, como compostagem, reciclagem, reaproveitamento da água, instalação de painéis solares ou fotovoltaicos, construção de viveiros e hortas comunitárias, realização de plantios coletivos, sinalização e identificação de espécies nativas, entre outras. Promover a educação ambiental, com foco na realidade local, em conjunto com os órgãos competentes. Realizar o mapeamento ambiental das áreas rurais e urbanas, identificando itens tais como nascentes, áreas de recarga, áreas de proteção permanente, trilhas ecológicas e promover ações de preservação, intervenção e melhoria rumo ao desenvolvimento sustentável. Promover a preservação e melhoria dos parques e áreas verdes. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (GEDEC)

Unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial. Compete a essa gerência: executar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial, serviços, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda. Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais e turísticos, das micro e pequenas empresas e do empreendedor individual e Economia solidária. Aperfeiçoar e ampliar as relações da Administração Regional com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Orientar empresários empreendedores na integração de linhas de crédito para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas na Administração Regional. Estimular, na circunscrição da Administração Regional, o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia solidária de pequena escala, abrangendo a promoção da indus- trialização, comercialização e valorização do artesão, Incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos na Administração Regional, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres. Promover a educação empreendedora, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização industrial e empresarial. Desenvolver ações integradas de desenvolvimento econômico com as Secretarias de Estado visando o progresso sustentável, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades. Executar e acompanhar projetos, ações e acordos governamentais voltados ao desenvolvimento econômico e sustentável no âmbito na Administração Regional. Elaborar estudos e consolidar propostas voltadas ao desenvolvimento econômico e sustentável da Administração Regional. Realizar ações para promover a implementação da Lei-Geral da Micro e Pequena Empresa no âmbito de suas competências, em articulação com os demais órgãos competentes, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades. Elaborar e executar plano de trabalho, de acordo com as prioridades da Região Administrativa, para a implementação da Lei Geral das Micro e Pequena Empresa. Exercer as atividades de Agente de Desenvolvimento Territorial, como titular, no âmbito da Região Administrativa. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

 

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