Licença eventual

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O que é um evento?

Considera-se evento, para os efeitos da Lei 5.281/2013, a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, cuja realização tenha caráter eventual, se dê em local determinado, de natureza pública ou privada, e produza reflexos no sistema viário ou na segurança pública.

  • Classificação de eventos, conforme os públicos: I – Pequeno porte: até mil pessoas; II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
  • III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Como começo o processo de licenciamento para o meu evento? A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF) e Administração Regional de Sobradinho deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

 

Para a abertura de processo, deverão ser seguidos os seguintes passos:

CADASTRAMENTO – SSP, através do site https://www.ssp.df.gov.br/cadastrar-evento/;

1. Cadastramento Administração Regional de Sobradinho , através do e-mail protocolo@sobradinho.df.gov.br – Somenteapósaconclusãodoprimeiropasso;

2.

3.Recebimento da documentação por e-mail; Conferência da Documentação por esta Administração Regional;

4. Emissão de boleto de uso de área pública junto ao DF-Legal, localizado nesta Administração. Se for o caso, entrada com requerimento para isenção de pagamento de Preço Público.

5. Ofício e envio do processo aos órgãos Vistoriadores;

6. Após parecer dos órgãos Vistoriadores, será emitida Licença Eventual

7. NÃO SERÃO ACEITAS DOCUMENTAÇÕES PARA EVENTOS FORA DO PRAZO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP

 

 

  • Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Licenciamentos de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE) da RA-V?

Os pedidos de licenciamento devem estar acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues na Administração Regional de Sobradinho :

1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;

2. Arquivos identificados com o nome do documento;

3. Na sequência numerada conforme o check list;

5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;

 

Observações importantes:

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal. Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo 3550-6478 de Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h.

 

LEGISLAÇÕES

  • Lei n° 5281, de 24 de dezembro de 2013
  • Decreto n° 35.816 de 16 de setembro de 2014
  • Decreto n° 40.079 de 04 de setembro de 2019
  • DODF n° 235, de 21 de dezembro de 2022 – ÍNTEGRA

 

  • Como devo organizar e entregar os documentos na Gerência de Licenciamentos de Obras e Atividades Econômicas (GELOAE) da RA-V?

Os pedidos de licenciamento devem estar acompanhados da documentação completa, deverão ser entregues na Administração Regional de Sobradinho:

1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento;

2. Arquivos identificados com o nome do documento;

3. Na sequência numerada conforme o check list;

5. Estarem legíveis, na validade, sem rasuras e assinados;

Observações importantes:

Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal. Para tirar dúvidas poderá ligar pelo telefone fixo (61) 3550-6460 de Segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h.