Autorização para ambulantes
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Serviço de emissão de Licença ou Alvará que autoriza o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes com ou sem ponto fixo. Documentos necessários: Requerimento; 2 fotos 3×4, de até 1 ano da data do requerimento; Cópia do Registro de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional; Comprovante de residência; Cópia da Declaração de IR ou, no caso de isento, apresentar Declaração, conforme Anexo II; 34 CARTA DE SERVIÇOS SOBRADINHO; Declaração do interessado que não tem concessão permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal, na forma do Anexo III; Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública, conforme Anexo IV; AUTORIZAÇÃO PARA AMBULANTES Cópia da última licença de funcionamento (para renovação); Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal para as ocupações por trailer; Registro como Microempreendedor Individual – MEI; Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal; Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Como obter o serviço: Através do preenchimento de requerimento na Coordenação de Desenvolvimento – CODES. Prazos A análise na Administração será de até 15 dias, para posterior encaminhamento para aprovação da Secretaria Executiva das Cidades. O prazo será contado a partir da entrega de toda a documentação exigida. Custos: Gratuito, com exceção do pagamento do preço público da área utilizada.