15 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/01/24 às 9h54 - Atualizado em 9/01/24 às 9h54

ENSAIOS DA ANITTA Janeiro 2024

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01, DE JANEIRO DE 2024

 

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público de vendedores ambulantes na modalidade Barraca, para emissão de licenças eventuais para o evento "ENSAIOS DA ANITTA", que ocorrerá no dia 13/01/2024, a ser realizado no NA PRAIA DOS SONHOS BRASÍLIA, SCES trecho 02 conj.13 Asa Sul – Brasília/DF.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CADASTRO: Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911 – Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.

1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934

2. DO OBJETO.

2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

 

Nº DE VAGAS

 

Ambulante não-circulante (BARRACA)

20

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 912 – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 08/01/2024 (segunda-feira) de 09h:00 às 17h:00.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, de área pública utilizada, por barraca de 9m2 e como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais),  através do DAR eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do  Distrito Federal.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas de cada modalidade, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 09/01/2024, na parte da tarde no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 12/01/2024 (sexta-feira), de 08h:00 às 14h:00, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.

8. DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;

8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.6. Os licenciados não poderão comercializar bebidas destiladas e em garrafas de vidro;

8.7. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

8.8. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

8.9. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.0. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

9. DAS PENALIDADES

9.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

9.2. Apreensão de mercadorias;

9.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

9.4  O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

10.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

 

Ana Lúcia Melo

Subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades

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