22 de setembro

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
12/04/23 às 7h27 - Atualizado em 12/04/23 às 7h27

Desenvolvimento

COMPARTILHAR

 

De acordo Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização e organização de áreas públicas do Distrito Federal no que diz respeito às feiras livres e permanentes, os documentos necessários para o cadastro do feirante são:

– Requerimento de cadastro; (adquirindo-o na Administração regional);

– Foto 3×4;

– Cópia do registro de identidade;

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação;

– Comprovante de residência; e

– Documento comprobatório de ocupação do permissionário do box no período de 2(dois) anos anteriores a outubro de 2017.

 

Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional com o preenchimento completo de todos os anexos.

 

OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano (SUMAC) da Secretaria Executiva das Cidades.

 

Para mais informações entre em contato com a Administração Regional.

Fiscalização

É o serviço que a Administração Regional, por meio da Gerência de Gestão de Territórios, fiscaliza e faz cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras.

Uma vez detectada algum tipo de irregularidade, a demanda é repassada para o DF LEGAL, órgão responsável por autuar e multar.

O serviço deve ser solicitado através da Ouvidoria (162, Presencialmente, Site ).

Mapa do site Dúvidas frequentes