De acordo Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta os critérios de utilização e organização de áreas públicas do Distrito Federal no que diz respeito às feiras livres e permanentes, os documentos necessários para o cadastro do feirante são:
– Requerimento de cadastro; (adquirindo-o na Administração regional);
– Foto 3×4;
– Cópia do registro de identidade;
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Comprovante de adimplência do preço público e aos demais encargos relativos a ocupação;
– Comprovante de residência; e
– Documento comprobatório de ocupação do permissionário do box no período de 2(dois) anos anteriores a outubro de 2017.
Os processos devem ser iniciados na referida Administração Regional com o preenchimento completo de todos os anexos.
OBSERVAÇÃO: Uma pré-análise deve ser realizada pela Diretoria de Ordenamento Territorial – DIDOT, com o devido aval da Assessoria Técnica – ASTEC, ambas dentro da Administração Regional, para que, então, o processo possa ser encaminhado à Subsecretaria de Mobiliário Urbano (SUMAC) da Secretaria Executiva das Cidades.
Para mais informações entre em contato com a Administração Regional.
Fiscalização
É o serviço que a Administração Regional, por meio da Gerência de Gestão de Territórios, fiscaliza e faz cumprir as normas e os regulamentos para ocupação das áreas, bancas e boxes, destinados às feiras.
Uma vez detectada algum tipo de irregularidade, a demanda é repassada para o DF LEGAL, órgão responsável por autuar e multar.
O serviço deve ser solicitado através da Ouvidoria (162, Presencialmente, Site ).
Administração Regional de Sobradinho
Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A - Sobradinho - CEP: 73010-901
BRASÍLIA - DF