28 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
22/12/16 às 12h35 - Atualizado em 22/12/16 às 12h39

Carta de Habite-se / Controle de Documentação

COMPARTILHAR

 

CARTA DE HABITE-SE

Controle de Documentação 2016

INTERESSADO:

ENDEREÇO:  

PROCESSO: nº

 

Documentos

Folha(s)

01

REQUERIMENTO-PADRÃO Solicitado nas Administrações Regionais. Devidamente preenchido e assinado.

 

02

Comprovante de Pagamento da TAXA de EXECUÇÃO de OBRA – AGEFIS

 

03

ALVARÁ de CONSTRUÇÃO

 

04

GUIA de CONTROLE de FISCALIZAÇÃO de OBRA, preenchida pelo responsável pela fiscalização.

 

05

RELATÓRIO VISTORIA TÉCNICA – AGEFIS

 

06

DECLARAÇÃO de ACEITE do CBMDF (comercial ou acima de 750m²)

 

07

DECLARAÇÃO de ACEITE da NOVACAP (se houver necessidade)

 

08

DECLARAÇÃO de ACEITE da CAESB

 

09

DECLARAÇÃO de ACEITE da CEB

 

10

LICENÇA ou PARECER do IMPACTO VIÁRIO – DETRAN (se houver necessidade)

 

11

DECLARAÇÃO de ACEITE da SECRETARIA de SAÚDE (se houver necessidade)

 

12

DECLARAÇÃO de ACEITE da SECRETARIA de EDUCAÇÃO (se houver necessidade)

 

13

PROJETO HIDRAÚLICO

 

14

PROJETO SANITÁRIO

 

15

PROJETO de ÁGUAS PLUVIAIS (no caso de condominios ou  obras  acima de 300 m²)

 

16

PROJETO ELÉTRICO

 

17

PROJETO TELEFÔNICO

 

18

PROJETO de PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO e PÂNICO (aprovado CBMDF se houver necessidade)

 

19

PROJETO de CÁLCULO ESTRUTURAL

 

20

PROJETOS COMPLEMENTARES

 

21

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO executado pela ADMNISTRAÇÃO REGIONAL

 

22

OBRA de ARTE (acima de 1000m²)

FOTOGRAFIAS da obra de arte;

 

23

NOTA FISCAL ou RECIBO emitido pelo Artista Plástico;

 

24

HABILITAÇÃO do Artista fornecida pela Secretária de Cultura do DF.

 

25

CONTRATO de CONCESSÃO de USO

 

26

NADA CONSTA – AGEFIS

 

29

PROCURAÇÃO (caso houver)

 

 

 

LEMBRETES:

CARTA DE HABITE-SE

Lei n° 2.105/98, Dec.19.915/98,

Lei 2.691/01 Art. 3° Obra de Arte (no caso de edifício ou praça com área igual ou superior a 1000m²)

L.C n° 783 de 09/10/08, Dec. n° 30.036 de 09/02/09 Art. 26°

OBSERVAÇÃO: Apenas será efetuada a Vistoria Técnica para Carta de Habite-se pela AGEFIS, os processos instruídos com os Aceites CEB, CAESB, NOVACAP e CBMDF. Conforme CIRCULAR n° 052/2013 – COORDENADORIA DAS CIDADES. No caso de cerca elétrica apresentar o Laudo Técnico e ART do Responsável Técnico.

 

Informações Complementares / Exigências Processuais

 

          

 

Data:

Assinatura:

Matrícula:

 

Mapa do site Dúvidas frequentes