É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.
A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.
Requisitos
Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em REQUERIMENTO assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:
Zonas Rurais
A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Obras e serviços em áreas públicas
A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Licença para construção de edificação temporária
Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;
A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Sobradinho
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.
Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
Etapas e prazos
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Sobradinho – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3453-9113
Endereço: Quadra Central – Setor Administrativo Lote A
Administração Regional de Sobradinho
Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A - Sobradinho - CEP: 73010-901
BRASÍLIA - DF